terça-feira, 25 de janeiro de 2011

LEI DO NATURISMO

A prática do naturismo já tem enquadramento legal. A Lei 53/2010 de 20-12, define o regime da prática do naturismo e da criação de espaços de naturismo. Segundo o diploma, entende-se por naturismo o conjunto das práticas de vida em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos, através da sua plena integração na natureza.

São considerados espaços de naturismo as praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e demais espaços, que obedeçam ás regras estabelecidas por esta Lei.

Restaurante de nudismo? Malandragem…
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Foto: Tamires Cristina (Daqui)

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