"Não vou ao ponto de dizer que não poderia haver outra decisão, porque os regulamentos não são claros nesta matéria, (...) porventura permitem várias leituras. não fiquei surpreendido porque esta decisão é a decisão mais equilibrada, mais justa mais proporcionada, e o Conselho de Justiça tem essa preocupação, de não os punir com uma severidade excessiva, foi uma boa aplicação dos regulamentos, embora tardia, porque já decorreu mais tempo do que os jogadores deveriam ter cumprido de punição".
João Leal Amado, advogado do FCP.
"A CD entendeu que as infracções que se verificaram correspondiam a uma infracção e foi criticada por isso por considerar que o assistente de recinto desportivo era um interveniente no jogo. Face à decisão do CJ, a infracção foi diferente. O assistente de recinto desportivo não é um interveniente no jogo. Não podia ser aquela pena aplicada, mas sim outra" (…) "há duas leituras jurídicas diferentes".
José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo
Neste processo, assiste o direito à indignação do FC Porto. Tem razão na contestação e direitos nas consequências, perde nos excessos e no aproveitamento da situação.
Num processo demasiado importante para o histórico do futebol português, podemos concluir que tudo se resume ao pormenor “interpretação”. Não é aceitável que órgãos sustentados por razões jurídicas, possam construir decisões em bases demasiado frágeis que possibilitem requalificações de avaliação tão significativas.
A diferença entre 3 ou 4 jogos e 4 ou 6 meses de suspensão, não pode residir apenas em factores de interpretação. Tem de passar, obrigatoriamente, por factores de competência e de responsabilidade.
No meio disto tudo, podemos concluir que não podemos confiar na justiça, porque dependemos de cartilhas, bitolas, interpretações, artifícios e… de pessoas.
João Leal Amado, advogado do FCP.
"A CD entendeu que as infracções que se verificaram correspondiam a uma infracção e foi criticada por isso por considerar que o assistente de recinto desportivo era um interveniente no jogo. Face à decisão do CJ, a infracção foi diferente. O assistente de recinto desportivo não é um interveniente no jogo. Não podia ser aquela pena aplicada, mas sim outra" (…) "há duas leituras jurídicas diferentes".
José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo
Neste processo, assiste o direito à indignação do FC Porto. Tem razão na contestação e direitos nas consequências, perde nos excessos e no aproveitamento da situação.
Num processo demasiado importante para o histórico do futebol português, podemos concluir que tudo se resume ao pormenor “interpretação”. Não é aceitável que órgãos sustentados por razões jurídicas, possam construir decisões em bases demasiado frágeis que possibilitem requalificações de avaliação tão significativas.
A diferença entre 3 ou 4 jogos e 4 ou 6 meses de suspensão, não pode residir apenas em factores de interpretação. Tem de passar, obrigatoriamente, por factores de competência e de responsabilidade.
No meio disto tudo, podemos concluir que não podemos confiar na justiça, porque dependemos de cartilhas, bitolas, interpretações, artifícios e… de pessoas.
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