O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) indeferiu o recurso do FC Porto, que pretendia a revisão dos dois processos disciplinares de que foi alvo pela Comissão Disciplinar da Liga no âmbito do processo "Apito Final". O FC Porto invocou o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) favorável ao presidente da União de Leiria, João Bartolomeu, no qual julgou as escutas telefónicas inadmissíveis, para sustentar o seu pedido de revisão dos processos e a revogação das decisões condenatórias da CD da Liga.
Para o Conselho de Justiça "O acórdão do STA não constitui circunstância ou meio de prova que demonstre a inexistência dos factos que determinaram a condenação da recorrente". Assim, é mantida a decisão do CD que puniu o FC Porto com a subtracção de 6 pontos, por infracção disciplinar "consubstanciada na corrupção da equipa de arbitragem na forma tentada".
Da mesma forma é mantida a decisão em relação ao castigo de 2 anos de suspensão aplicado a Pinto da Costa. A novidade é que o Conselho de Justiça revogou o impedimento de Pinto da Costa prestar declarações durante o período de suspensão: "A inibição para o exercício de funções de representação nas competições não pode ser entendida como impedimento de o presidente do clube, durante o período de suspensão, prestar declarações, desde que não sejam injuriosas.”
Assim, Pinto da Costa continua castigado, mas já pode prestar declarações. Não se sabe é como vão ser medidas as tiradas irónicas, a que está limitado.
Para o Conselho de Justiça "O acórdão do STA não constitui circunstância ou meio de prova que demonstre a inexistência dos factos que determinaram a condenação da recorrente". Assim, é mantida a decisão do CD que puniu o FC Porto com a subtracção de 6 pontos, por infracção disciplinar "consubstanciada na corrupção da equipa de arbitragem na forma tentada".
Da mesma forma é mantida a decisão em relação ao castigo de 2 anos de suspensão aplicado a Pinto da Costa. A novidade é que o Conselho de Justiça revogou o impedimento de Pinto da Costa prestar declarações durante o período de suspensão: "A inibição para o exercício de funções de representação nas competições não pode ser entendida como impedimento de o presidente do clube, durante o período de suspensão, prestar declarações, desde que não sejam injuriosas.”
Assim, Pinto da Costa continua castigado, mas já pode prestar declarações. Não se sabe é como vão ser medidas as tiradas irónicas, a que está limitado.
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