quinta-feira, 24 de julho de 2008

PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

Depois da decisão do Conselho de Disciplina, do tal Ricardo Costa, que teve o desplante de “ver” matéria regulamentada que nem devia “olhar”, surgiu a revolta dos “inocentes” contra a decisão do árbitro. Com direito, existiu sempre a possibilidade do recurso. Neste território é que as coisas se decidem, portanto, tudo é possível. E o “tudo é possível” foi acontecendo como previsto. Até o imprevisto apareceu, sem ser convidado. No resumo, uma confusão para distrair e um propósito por concluir.
Com a tempestade em calmaria, depois de “vencidas” algumas ondas bravias, mas determinantes para algumas embarcações, aguardam-se as réplicas de tamanho maremoto (ou mar morto).
Assim, a FPF mantém o “nim” e a LPFP está na corda bamba, em matéria de decisões.
Gonçalves Pereira regozija-se do provimento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, às duas providências cautelares apresentadas por si que pretendiam suspender as decisões tomadas na reunião do organismo que contou com apenas cinco elementos. (Foram apenas 2 as decisões ou foram mais?)
Junte-se a isto, a providência cautelar apresentada, e também aceite, pelo Boavista.
Depois de mexido, espera-se o parecer de Freitas do Amaral e temos mais uma mistela.
Recordando Pinto da Costa em entrevista à SIC, em Junho, em que disse qualquer coisa como: “ Até agora tem sido uma luta entre clubes, a partir daqui a luta vai passar para o plano jurídico”, penso estar tudo dito.
Digo-vos, os factos continuam manipuláveis e a verdade continua escondida

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