O especialista em Direito Administrativo Professor Doutor Freitas do Amaral entregou na FPF o parecer solicitado por Gilberto Madaíl, relativamente aos acontecimentos verificados na reunião do Conselho de Justiça, a 4 de Julho.
Freitas do Amaral considera o comportamento de António Gonçalves Pereira, presidente do Conselho de Justiça, ofensivo para "o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas". Freitas do Amaral sustenta que "a decisão de encerramento, da reunião, tomada pelo presidente do CJ foi um acto nulo e de nenhum efeito".
Freitas do Amaral conclui que as decisões tomadas posteriormente à saída de Gonçalves Pereira são "conformes à lei administrativa e processual", avalizando as decisões e criticando o presidente do Conselho de Justiça. "Não encontrei, em qualquer das decisões tomadas na terceira parte da reunião do CJ, qualquer ilegalidade orgânica, formal ou procedimental/processual".
Este especialista em Direito Administrativo sugere ainda aos responsáveis da FPF a realização de eleições intercalares para o seu órgão jurisdicional, considerando-o "ferido de morte" e sem "condições, internas ou externas, para continuar a exercer as suas funções".
Assim, Freitas do Amaral considera válidas as decisões que rejeitaram os recursos apresentados por Pinto da Costa e pelo Boavista, mantendo as decisões do Conselho de Disciplina da Liga. Ou seja, Pinto da Costa é suspenso por 2 anos, o FC Porto é punido com perda de 6 pontos e o Boavista desce de divisão.
Com este parecer, Gilberto Madaíl encontrou matéria para se manter equidistante e legitimidade para invocar a utilidade pública nos processos resultantes das providências cautelares apresentadas por Gonçalves Pereira e pelo Boavista. Da mesma forma, Hermínio Loureiro já pode respirar com o início das competições.
Surgem ainda outras questões, como por exemplo a UEFA.
Em campo de manipulações, a verdade começa a sair do seu esconderijo.
Freitas do Amaral considera o comportamento de António Gonçalves Pereira, presidente do Conselho de Justiça, ofensivo para "o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas". Freitas do Amaral sustenta que "a decisão de encerramento, da reunião, tomada pelo presidente do CJ foi um acto nulo e de nenhum efeito".
Freitas do Amaral conclui que as decisões tomadas posteriormente à saída de Gonçalves Pereira são "conformes à lei administrativa e processual", avalizando as decisões e criticando o presidente do Conselho de Justiça. "Não encontrei, em qualquer das decisões tomadas na terceira parte da reunião do CJ, qualquer ilegalidade orgânica, formal ou procedimental/processual".
Este especialista em Direito Administrativo sugere ainda aos responsáveis da FPF a realização de eleições intercalares para o seu órgão jurisdicional, considerando-o "ferido de morte" e sem "condições, internas ou externas, para continuar a exercer as suas funções".
Assim, Freitas do Amaral considera válidas as decisões que rejeitaram os recursos apresentados por Pinto da Costa e pelo Boavista, mantendo as decisões do Conselho de Disciplina da Liga. Ou seja, Pinto da Costa é suspenso por 2 anos, o FC Porto é punido com perda de 6 pontos e o Boavista desce de divisão.
Com este parecer, Gilberto Madaíl encontrou matéria para se manter equidistante e legitimidade para invocar a utilidade pública nos processos resultantes das providências cautelares apresentadas por Gonçalves Pereira e pelo Boavista. Da mesma forma, Hermínio Loureiro já pode respirar com o início das competições.
Surgem ainda outras questões, como por exemplo a UEFA.
Em campo de manipulações, a verdade começa a sair do seu esconderijo.
1 comentário:
É caso para dizer, olha q novidade.
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