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quinta-feira, 25 de março de 2010

UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO?

"Não vou ao ponto de dizer que não poderia haver outra decisão, porque os regulamentos não são claros nesta matéria, (...) porventura permitem várias leituras. não fiquei surpreendido porque esta decisão é a decisão mais equilibrada, mais justa mais proporcionada, e o Conselho de Justiça tem essa preocupação, de não os punir com uma severidade excessiva, foi uma boa aplicação dos regulamentos, embora tardia, porque já decorreu mais tempo do que os jogadores deveriam ter cumprido de punição".
João Leal Amado, advogado do FCP.

"A CD entendeu que as infracções que se verificaram correspondiam a uma infracção e foi criticada por isso por considerar que o assistente de recinto desportivo era um interveniente no jogo. Face à decisão do CJ, a infracção foi diferente. O assistente de recinto desportivo não é um interveniente no jogo. Não podia ser aquela pena aplicada, mas sim outra" (…) "há duas leituras jurídicas diferentes".
José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo

Neste processo, assiste o direito à indignação do FC Porto. Tem razão na contestação e direitos nas consequências, perde nos excessos e no aproveitamento da situação.

Num processo demasiado importante para o histórico do futebol português, podemos concluir que tudo se resume ao pormenor “interpretação”. Não é aceitável que órgãos sustentados por razões jurídicas, possam construir decisões em bases demasiado frágeis que possibilitem requalificações de avaliação tão significativas.

A diferença entre 3 ou 4 jogos e 4 ou 6 meses de suspensão, não pode residir apenas em factores de interpretação. Tem de passar, obrigatoriamente, por factores de competência e de responsabilidade.

No meio disto tudo, podemos concluir que não podemos confiar na justiça, porque dependemos de cartilhas, bitolas, interpretações, artifícios e… de pessoas.

quarta-feira, 24 de março de 2010

ARTIFÍCIOS JURÍDICOS

O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol reduziu o castigo Hulk de 4 meses para 3 jogos e de Sapunaru de 6 meses para 4 jogos. Em princípio um artifício instalou o caos na Liga e no futebol português, cujas consequências terão ainda de ser medidas.

Noutros casos foram as “escutas”, neste caso foram os “agentes de jogo” a esconderem a realidade e a flexibilizar a justiça.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

CASTIGADO MAS SEM MORDAÇAS

O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) indeferiu o recurso do FC Porto, que pretendia a revisão dos dois processos disciplinares de que foi alvo pela Comissão Disciplinar da Liga no âmbito do processo "Apito Final". O FC Porto invocou o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) favorável ao presidente da União de Leiria, João Bartolomeu, no qual julgou as escutas telefónicas inadmissíveis, para sustentar o seu pedido de revisão dos processos e a revogação das decisões condenatórias da CD da Liga.

Para o Conselho de Justiça "O acórdão do STA não constitui circunstância ou meio de prova que demonstre a inexistência dos factos que determinaram a condenação da recorrente". Assim, é mantida a decisão do CD que puniu o FC Porto com a subtracção de 6 pontos, por infracção disciplinar "consubstanciada na corrupção da equipa de arbitragem na forma tentada".

Da mesma forma é mantida a decisão em relação ao castigo de 2 anos de suspensão aplicado a Pinto da Costa. A novidade é que o Conselho de Justiça revogou o impedimento de Pinto da Costa prestar declarações durante o período de suspensão: "A inibição para o exercício de funções de representação nas competições não pode ser entendida como impedimento de o presidente do clube, durante o período de suspensão, prestar declarações, desde que não sejam injuriosas.”

Assim, Pinto da Costa continua castigado, mas já pode prestar declarações. Não se sabe é como vão ser medidas as tiradas irónicas, a que está limitado.

sábado, 7 de março de 2009

O QUE É PRECISO É SABER...

O Ministério Público (MP) de Lisboa arquivou a queixa-crime da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) contra o ex-presidente do seu Conselho de Justiça (CJ), num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.

O Ministério Público não descortina uma clara conduta desviante de Gonçalves Pereira e não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada. O MP considera que actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos. O despacho contraria mesmo o parecer de Freitas do Amaral e critica o funcionamento e as decisões do órgão federativo após o abandono de Gonçalves Pereira. Com isso, fez arquivar a queixa-crime da FPF.

Este é mais um daqueles episódios e cambalhotas que os processos têm sido sujeitos nos últimos tempos, o que coloca em causa a uniformidade de critérios se é que isso se pode aplicar nestes casos. Certamente que as novelas vão continuar, já que o próprio Gonçalves Pereira, tanto como Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, têm acções cíveis interpostas que reclamam da validade das decisões do Conselho de Justiça, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.

Agora resta saber que tipo de influência terá esta decisão nas tais acções cíveis interpostas.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

SENSO vs LETRA

O CF Os Belenenses viu o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), rejeitar os dois recursos apresentados. Os 7 conselheiros não chegaram a analisar os recursos por erros processuais, devido ao facto destes terem sido dirigidos contra a directora – executiva da Liga, Andreia Couto, que não teve intervenção nos autos impugnados.

O Presidente do CJ acrescentou, no entanto, que: “se tivéssemos chegado à questão de fundo todos nós entendíamos que a expressão significava a diferença entre golos sofridos e marcados. Ou seja, entendemos que a posição da Liga era correcta".

Posto isto, e sem querer colocar em causa o mérito da decisão, não deixa de ser interessante verificar e questionar os motivos de um processo ferido de formalidades ter sido admitido e apreciado pelo CJ. Tal como, se revela interessante analisar a recomendação de Sousa Diniz para correcção do texto do regulamento. Ora, a haver necessidade de correcção é porque o texto não está conforme.

O erro formal do Belenenses salvou o Vitória de Guimarães, mas não conseguiu ilibar a Liga.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

AS ESCUTAS DE REGRESSO


O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e considerou definitivamente “ilegal” a utilização de escutas telefónicas no processo movido pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga ao presidente do União de Leiria, João Bartolomeu. Decisão que vem confirmar a deliberação do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerou as escutas telefónicas ilegais, possibilitando a João Bartolomeu recorrer do castigo aplicado.

Esta decisão quer dizer que João Bartolomeu pode recorrer da decisão dos Conselhos de Disciplina e Conselho de Justiça. Mas, também pode querer dizer que outros processos podem ser reavaliados, como os processos relacionados com Pinto da Costa, João Loureiro e Boavista. Assim, voltamos a mergulhar num imbróglio, na medida em que esta Decisão mesmo não absolvendo ninguém, retira uma prova importante que pode resultar em absolvição.

Recordo que o Conselho de Justiça tinha mantido as penalizações do Conselho de Disciplina alegando que: "As escutas telefónicas, desde que obtidas licitamente em processo-crime, e enviadas pela autoridade judiciária para a instauração de competente processo disciplinar, podem ser neste utilizadas e valoradas como elemento de prova".

Recordo também o que Ricardo Costa do CD afirmou depois da decisão do STA: “A decisão do STA em ordenar que sejam retiradas as escutas do processo ‘Apito Final’ não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo Conselho de Justiça da FPF".

Ou seja, a novela continua.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

A NOVA ORDEM DISCIPLINAR

O Conselho de Justiça (CJ) da FPF negou provimento ao recurso apresentado pelo FC Porto a 11 de Dezembro, relativamente aos castigos impostos ao clube campeão nacional no âmbito do processo Apito Final. Isto na sequência da Comissão Disciplinar da Liga ter indeferido uma reclamação do FC Porto que pedia a revisão dos castigos aplicados no âmbito do processo Apito Final (perda de seis pontos ao clube e suspensão de dois anos ao presidente Pinto da Costa).

Recorde-se que o recurso apresentado pelo FC Porto se baseou na sentença do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que impede a utilização de escutas num processo disciplinar a João Bartolomeu, presidente da União de Leiria. O STA tinha decidido, em 3 de Novembro, pela inconstitucionalidade da utilização, em processos disciplinares, de escutas telefónicas obtidas em processos-crime.

Ricardo Costa do CD já tinha dito em Novembro: “A decisão do STA em ordenar que sejam retiradas as escutas do processo ‘Apito Final’ não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo Conselho de Justiça da FPF".

O Conselho de Justiça (CJ) da FPF rejeitou, também, o recurso da União de Leiria, confirmando as punições da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de clubes e o recurso às escutas telefónicas, no âmbito do "Apito Final". O acórdão do CJ defende que "as escutas telefónicas, desde que obtidas licitamente em processo-crime, e enviadas pela autoridade judiciária para a instauração de competente processo disciplinar, podem ser neste utilizadas e valoradas como elemento de prova".

O CJ manteve, assim, as sanções decididas, em Maio, pela CD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, num dos processos disciplinares que nasceram da investigação sobre corrupção no futebol e designada "Apito Dourado".

Com estas decisões parece haver uma nova ordem de disciplina e justiça no futebol português.

sábado, 8 de novembro de 2008

NOVA LEGISLAÇÃO PARA O DESPORTO

O Conselho de Ministros de 7.11.2008, aprovou diversos diplomas relacionados com o desporto, mais precisamente: O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico das Federações Desportivas; O Decreto-Lei que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto; O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório; O Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

O Conselho de Ministros aprovou ainda as Propostas de Lei: Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto e Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

Ou seja, o Governo decidiu meter a mão na “coisa” e apenas se esperam reacções em cadeia, nomeadamente em relação ao regime jurídico das Federações Desportivas. As Associações distritais de futebol estão em rota de colisão com o novo diploma.

Chamo atenção para o diploma sobre o acesso e exercício da actividade de treinador de desporto que pretende valorizar o estatuto e promover uma formação de qualidade dos agentes desportivos, quer ao nível das competências técnicas e científicas quer das competências de gestão das próprias organizações desportivas, estabelecendo o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto. Assim, passa a ser condição de acesso ao exercício da actividade de treinador de desporto a obtenção de cédula de treinador de desporto, sendo qualificado como ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto por quem não seja titular da referida cédula.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

SERÁ ASSIM PRESIDENTE ?

De acordo com Ricardo Costa, presidente do CD da Liga, "um agente desportivo, João Bartolomeu, recorreu para o STA (Supremo Tribunal Administrativo) para que as escutas fossem retiradas do processo que vai ser ainda analisado pelo Conselho de Justiça da FPF, e o Supremo, sendo favorável à tese de que as escutas não podem ser usadas em processos desportivos, pronunciou-se nesse sentido, ou seja, o órgão jurisdicional da federação vai tirar as escutas" (…) "Sobre a importância desta retirada, cabe exclusivamente agora ao Conselho de Justiça pronunciar-se aquando da decisão do recurso" (…) "essa apreciação por parte do CJ da FPF só afecta o processo da União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva".

Para Ricardo Costa “A decisão do STA em ordenar que sejam retiradas as escutas do processo ‘Apito Final’ não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo Conselho de Justiça da FPF".

Bom, se o Sr. Presidente tem tanta certeza disso…!? É que desde que vi um porco andar de bicicleta que eu…

terça-feira, 4 de novembro de 2008

APITO FINAL COM NOVA ARBITRAGEM?

O Supremo Tribunal Administrativo considerou inválido o uso das transcrições das escutas telefónicas a João Bartolomeu no processo Apito Final. Ainda segundo o Tribunal, as escutas telefónicas poderão ser utilizadas apenas em casos especiais de processos criminais e não em processos desportivos.

Ora aí está um imbróglio daqueles. No fundo e na prática imediata, esta decisão quer dizer que João Bartolomeu pode esgrimir interesses nos processos ainda por decidir em sede do Conselho de Justiça. Mas, também pode querer dizer que outros processos podem ser reavaliados.

Esta decisão não absolve ninguém, mas retira a prova mais importante que pode resultar em absolvição. Ou seja, vamos ter céu muito nublado, com ventos fortes e chuva que pode inundar a justiça desportiva.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

O NOVO CONSELHO DE JUSTIÇA

A lista única candidata ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), encabeçada pelo juiz conselheiro jubilado Joaquim Sousa Dinis, foi eleita pela Assembleia Geral do organismo que tutela o futebol português, tendo tomado posse imediatamente a seguir à votação dos sócios da FPF.
Dos 489 votos presentes, registaram-se 427 votos a favor e 62 votos em branco. Não estiveram presentes a Associação Nacional de Médicos de Futebol e Associação de Futebol da Guarda.

Recordemos que Joaquim Sousa Dinis foi escolha de Gilberto Madaíl para presidir ao Conselho de Justiça, a quem autorizou escolher a sua equipa, para se apresentar às eleições do cargo.

Ao novo Conselho de Justiça apenas se exige competência, porque o resto vem por acréscimo.

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

NOVO CONSELHO DE JUSTIÇA

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já confirmou o juiz conselheiro jubilado Joaquim de Sousa Dinis como candidato à presidência do Conselho de Justiça (CJ), nas eleições intercalares que terão lugar a 18 de Outubro.

A lista presidida por Sousa Dinis integra os também juízes conselheiros jubilados Dionísio Alves Correia (candidata-se a vice-presidente), António de Sousa Lamas (1.º vogal), António do Nascimento Gomes (2.º vogal), José Sarmento Botelho (3.º vogal), a procuradora da República jubilada Dulce do Couto Ferreira (4.º vogal) e a assistente universitária e mestra em Direito Público Alexandra Pessanha.
Como suplentes vão ser submetidos a sufrágio na Assembleia Geral de 18 de Outubro a advogada Maria José Verde, o notário aposentado João Pipa Ávila e o advogado também na reforma José Nogueira Saraiva.

Certamente, a maior parte destes elementos tem um clube de coração, defende as cores de um partido político, tem uma religião, tem amigos… Mas, a única coisa que se lhes pede é isenção, credibilidade e justiça nas decisões.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

POEIRA PARA DESANUVIAR

Oiço fanfarras de fanfarronices e “migalhas que são pães”, mas tenho dificuldades em encontrar uma verdadeira apreciação da Decisão do TAS.

A verdade é que esta decisão não vale nada, porque já valeu. Por isso, o FC Porto está na Liga dos Campeões. Aliás, apenas serve para corrigir procedimentos anteriores. Recordo que esta decisão resulta do recurso do SL Benfica e do V. Guimarães ao TAS, depois das recusas de outras instâncias da UEFA e reporta-se ao mês de Julho. Precisamente a altura em que aqueles dois clubes viram indeferidos os seus requerimentos. Isto, antes do "Parecer Freitas do Amaral" e de todas as decisões posteriores.

Este acórdão refere-se ao período anterior, em que o Sr. João Leal não sabia o que dizer, e não ao período posterior, o da validação das decisões tomadas pelo CJ dos 5.

Posto isto, continua tudo na mesma. O mais engraçado é que não tranca porta nenhuma, muito antes pelo contrário.

domingo, 14 de setembro de 2008

MAGISTRADO NO CJ ?

Segundo O Público, Joaquim José de Sousa Dinis, juiz-conselheiro jubilado, é o nome encontrado pelo presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Gilberto Madaíl, para preencher o cargo de presidente do Conselho de Justiça (CJ) da FPF. O antigo magistrado, que se jubilou quando era membro do Supremo Tribunal de Justiça, tem vindo a estabelecer contactos nos últimos dias e, segundo fontes consultadas pelo O Público, alguns dos nomes sondados correspondem a outras personalidades oriundas da magistratura, mas igualmente reformadas.

De notar que o Conselho Superior de Magistratura (CSM) já reafirmou que é contra a presença de magistrados judiciais em órgãos de entidades desportivas, por considerar que "essa participação é susceptível de se repercutir negativamente sobre a imagem e o prestígio do conjunto da magistratura".

Questionado sobre a posição do CSM, Gilberto Madaíl afirmou que "esse é um problema do Conselho Superior de Magistratura, que já não é da agora e com o qual não estou de acordo, porque se os magistrados podem estar noutras actividades, porque não no futebol?" e mais disse que não quer com esta posição "dizer que os advogados e procuradores também não sejam capazes de exercer cabalmente as suas funções, mas a presença de magistrados e juízes daria sempre uma solidez diferente às decisões das instâncias jurídicas do futebol".

Isto sem admitir ou desmentir a notícia do O Público. Não sei quem é o senhor e também não interessa. O que interessa é que, seja este ou outro, quando vestir a “beca” do CJ seja absolutamente independente e apenas obediente aos estatutos, regulamentos e legislação aplicável.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

A RESPOSTA DE MADAÍL

Actualizado

Em reunião informal agendada por Gilberto Madaíl, motivada pela crise instalada no CJ da FPF, os órgãos ordinários da Federação Portuguesa de Futebol mandataram o presidente da direcção do organismo, Gilberto Madaíl, para escolher o futuro presidente do Conselho de Justiça. Cabe a Madaíl escolher um nome, em quem recai competência para escolher a equipa que se apresentará a eleições para o órgão. A decisão foi tomada durante a reunião realizada na sede da FPF que contou com a presença de 15 dos 28 sócios ordinários. A saber, estiveram presentes 10 associações (Algarve, Aveiro, Coimbra, Évora, Leiria, Lisboa, Porto, Madeira, Setúbal e Viseu), a Liga de Clubes, representada pelo presidente Hermínio Loureiro, a Associação de Árbitros e a de Treinadores, o Sindicato dos Jogadores e cinco elementos da Direcção da FPF, entre os quais Gilberto Madail.
Após mais uma acção “nebulosa” na política desportiva, neste caso promovida por Mesquita Machado que, na qualidade de Presidente da AG, ainda não explicou porque razão não deu sequência aos Estatutos, na questão relacionada com a suspensão e perda de mandato de Gonçalves Pereira (Motivo da falta de quórum no CJ), os órgãos reunidos resolveram tomar medidas consideradas adequadas para o vazio criado.

Gilberto Madaíl, com todos os defeitos e virtudes (Muitas vezes criticado por ter e por não ter cão), parece ter investido na implementação de melhorias na política desportiva e na independência das instituições que regulam o futebol português. Porventura com melhores conselheiros, movido a Freitas do Amaral e com aprendizagem de casos recentes, quer manter-se equidistante de todos, mas muito mais próximo de uma nova vaga que parece querer reanimar as estruturas do futebol nacional.
No fundo, é a distância que separa Hermínio Loureiro de Mesquita Machado. Agora, falta a resposta do trio (Pinto da Costa, Mesquita Machado, António Salvador) …
Actualização
Por outro lado, segundo A Bola, o Benfica vai aproveitar o vazio provocado pela inexistência de CJ, para por via de recursos, promover adiamentos sobre o castigo a aplicar a Luisão e com isso poder utilizar o central no jogo com o Sporting.

Ainda sobre a reunião informal que concedeu a Madaíl a responsabilidade de escolher o próximo líder do CJ, José Manuel Meirim considera que o Presidente da FPF não o pode fazer. “Se isto não é uma situação de ilegalidade grave e uma situação de ocorrência perfeitamente anómala no funcionamento de uma federação desportiva que exerce poderes públicos então já não sei quando estaremos perante uma situação desse tipo”. José Manuel Meirim, não entende como se pode dar um “cheque em branco” para que um presidente de uma federação como um órgão executivo por excelência seja ele que venha a escolher o presidente de um outro órgão que só pode ser eleito para no fundo se apresentar algo à assembleia-geral.

Na verdade, a forma como a FPF procurou contornar este vazio, não parece tão transparente como os implicados querem fazer crer. No entanto, é certo que era preciso tomar medidas urgentes para tapar o buraco provocado por Mesquita Machado, porque, pelos vistos, nem todos estavam no navio com a mesma disposição.

sábado, 30 de agosto de 2008

CJ SEM QUÓRUM

Segundo A Bola, Mesquita Machado, Presidente da Assembleia Geral da FPF, entende como desnecessária a invocação da perda de mandato do Presidente do CJ Gonçalves Pereira, que se encontra suspenso, com o argumento de que estão marcadas eleições do CJ para 4 de Outubro 08. Isto depois de ter sido informado oficialmente pelos serviços da FPF de que Gonçalves Pereira tinha executado factos passíveis de perda de mandato. Os argumentos apresentados não satisfazem vários conselheiros do CJ que não admitem que Gonçalves Pereira retome funções a partir de 4 de Setembro quando cessar a suspensão de 2 meses.
Na sequência, e após reunião de quase 6 horas, 4 dos 7 elementos do CJ renunciaram ao mandato deixando aquele órgão sem quórum. João Abreu, Francisco Mendes da Silva, Eduardo Pereira e José Diogo dos Reis subscreveram uma carta de renúncia dirigida a Mesquita Machado, presidente da Mesa Assembleia-Geral da FPF, mas as razões para a demissão não foram tornadas públicas.

Que a “guerra dos bastidores” será intensa esta época, ninguém duvida. Que ainda residem e resistem muitos “coronéis”, está mais que visto. Mas, Mesquita Machado devia “explicar”, como Presidente da AG, porque não deu sequência ao previsto nos Estatutos da FPF.