quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

A NOVA ORDEM DISCIPLINAR

O Conselho de Justiça (CJ) da FPF negou provimento ao recurso apresentado pelo FC Porto a 11 de Dezembro, relativamente aos castigos impostos ao clube campeão nacional no âmbito do processo Apito Final. Isto na sequência da Comissão Disciplinar da Liga ter indeferido uma reclamação do FC Porto que pedia a revisão dos castigos aplicados no âmbito do processo Apito Final (perda de seis pontos ao clube e suspensão de dois anos ao presidente Pinto da Costa).

Recorde-se que o recurso apresentado pelo FC Porto se baseou na sentença do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que impede a utilização de escutas num processo disciplinar a João Bartolomeu, presidente da União de Leiria. O STA tinha decidido, em 3 de Novembro, pela inconstitucionalidade da utilização, em processos disciplinares, de escutas telefónicas obtidas em processos-crime.

Ricardo Costa do CD já tinha dito em Novembro: “A decisão do STA em ordenar que sejam retiradas as escutas do processo ‘Apito Final’ não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo Conselho de Justiça da FPF".

O Conselho de Justiça (CJ) da FPF rejeitou, também, o recurso da União de Leiria, confirmando as punições da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de clubes e o recurso às escutas telefónicas, no âmbito do "Apito Final". O acórdão do CJ defende que "as escutas telefónicas, desde que obtidas licitamente em processo-crime, e enviadas pela autoridade judiciária para a instauração de competente processo disciplinar, podem ser neste utilizadas e valoradas como elemento de prova".

O CJ manteve, assim, as sanções decididas, em Maio, pela CD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, num dos processos disciplinares que nasceram da investigação sobre corrupção no futebol e designada "Apito Dourado".

Com estas decisões parece haver uma nova ordem de disciplina e justiça no futebol português.

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