O Conselho de Justiça da FPF, na apreciação ao recurso de Carlos Queiroz relativamente ao castigo de um mês e mil euros de multa aplicado pelo Conselho de Disciplina, vem agora anular aquela decisão.
Alega o Conselho de Justiça que o CD suspendeu Carlos Queiroz com base num artigo errado do regulamento disciplinar da Federação, reforçado com o facto do caso ter prescrito por ter ultrapassado os prazos previstos no referido regulamento.
Realmente, depois da “sova” que levou no acórdão da ADoP, este Conselho de Disciplina voltou a ser punido por incompetência. Sinceramente, que tipo de credibilidade merece este CD que está a apreciar ainda o “Caso do Polvo”.
Por outro lado, o Conselho de Justiça considera que Queiroz violou de forma grosseira e irresponsável os mais elementares deveres de ordem disciplinar, ética e desportiva que lhe estavam impostos pelos regulamentos das selecções nacionais pelo que poderia ter sido punido ao abrigo de um outro artigo.
Simplesmente inacreditável.
Alega o Conselho de Justiça que o CD suspendeu Carlos Queiroz com base num artigo errado do regulamento disciplinar da Federação, reforçado com o facto do caso ter prescrito por ter ultrapassado os prazos previstos no referido regulamento.
Realmente, depois da “sova” que levou no acórdão da ADoP, este Conselho de Disciplina voltou a ser punido por incompetência. Sinceramente, que tipo de credibilidade merece este CD que está a apreciar ainda o “Caso do Polvo”.
Por outro lado, o Conselho de Justiça considera que Queiroz violou de forma grosseira e irresponsável os mais elementares deveres de ordem disciplinar, ética e desportiva que lhe estavam impostos pelos regulamentos das selecções nacionais pelo que poderia ter sido punido ao abrigo de um outro artigo.
Simplesmente inacreditável.
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