domingo, 25 de janeiro de 2009

AINDA A TAÇA DA LIGA

A Taça da Liga continua a revelar as suas fraquezas de organização.

Primeiro foi o tal caso do Goal-Average, previsto no Art.º 7.º do Regulamento da competição, já suficientemente debatido e aceite pelo Conselho de Justiça da FPF, após reclamação do Belenenses:

Ponto 3:
Na 2.ª fase e 3.ª fase da Competição caso se venha a verificar um empate de pontuação entre os Clubes, o apuramento para a fase seguinte é efectuado por aplicação dos seguintes critérios:
1.º Melhor “goal average”;
2.º Maior número de golos marcados;
3.º Média etária mais baixa dos jogadores utilizados durante a respectiva fase.

Depois surgiu uma dúvida que persiste e que ninguém esclarece, relativamente ao sorteio para as meias-finais da prova. Neste caso, há quem defenda que primeiro devia ter sido efectuado o sorteio e depois serem considerados os critérios para verificar quem jogaria em casa. A Liga defende o contrário, na medida em que realizou o sorteio considerando antes os critérios. O Art.º 6.º determina:

Meias-Finais:
As meias-finais são disputadas a uma mão, em campo neutralizado, entre os 4 Clubes apurados na fase anterior.
É efectuado um sorteio pela Liga PFP para alinhamento das equipas.
Os critérios para determinar quem joga na qualidade de Clube visitado são os seguintes:
1. Melhor lugar e pontuação obtidos na 3.ª Fase;
2. Melhor “goal average”;
3. Maior número de golos marcados na 3.ª Fase;
4. Média etária mais baixa de jogadores utilizados nos jogos da 3.ª Fase.

Agora surgiu nova polémica, considerando que o FC Porto violou o estabelecido no Art.º 11.º, já que não utilizou o número de jogadores efectivos exigidos, pelo menos no jogo com o Vitória de Setúbal. Facto que demonstra que para além de não lerem os regulamentos, também não há ninguém que os fiscalize. Quanto aos clubes, eventualmente prejudicados, também ninguém se manifestou.
O Art.º 11.º determina:

1. Durante a competição, com excepção das 1ª e 2ª fases, os Clubes são obrigados a fazer participar nas suas equipas em cada jogo pelo menos 5 jogadores que tenham sido incluídos na ficha técnica como efectivos em um dos dois últimos jogos oficiais da época em curso, salvo caso de força maior, comunicado à Liga P.F.P. com a antecedência mínima de 5 dias antes da realização do respectivo jogo e, desde que, os motivos invocados sejam considerados pela Liga P.F.P. como justificativos.
2. Os Clubes são também obrigados a incluir na ficha técnica como efectivos, em cada jogo disputado, pelo menos 2 jogadores “formados localmente”, cuja definição decorre do disposto no artigo 37.º do Regulamento de Competições.
3. Os jogadores incluídos na ficha técnica nos termos do número anterior têm obrigatoriamente que ser utilizados em pelo menos 45 minutos do jogo, salvo em caso de força maior.

Quase apetece dizer: O Hermínio não merecia isto.

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