
Também já foi publicado o Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
Entre as alterações previstas fica o registo da limitação de mandatos dos titulares dos órgãos federativos, para que não possam ser exercidos mais do que três mandatos seguidos e o facto das direcções federativas passarem a ter competência para aprovar todos os regulamentos federativos. As Associações distritais, são afectadas pela redução de representatividade nas assembleias-gerais, situação que merece contestação natural.
Agora é só aguardar pelos novos episódios.
Entre as alterações previstas fica o registo da limitação de mandatos dos titulares dos órgãos federativos, para que não possam ser exercidos mais do que três mandatos seguidos e o facto das direcções federativas passarem a ter competência para aprovar todos os regulamentos federativos. As Associações distritais, são afectadas pela redução de representatividade nas assembleias-gerais, situação que merece contestação natural.
Agora é só aguardar pelos novos episódios.
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