sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

AS ESCUTAS DE REGRESSO


O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e considerou definitivamente “ilegal” a utilização de escutas telefónicas no processo movido pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga ao presidente do União de Leiria, João Bartolomeu. Decisão que vem confirmar a deliberação do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerou as escutas telefónicas ilegais, possibilitando a João Bartolomeu recorrer do castigo aplicado.

Esta decisão quer dizer que João Bartolomeu pode recorrer da decisão dos Conselhos de Disciplina e Conselho de Justiça. Mas, também pode querer dizer que outros processos podem ser reavaliados, como os processos relacionados com Pinto da Costa, João Loureiro e Boavista. Assim, voltamos a mergulhar num imbróglio, na medida em que esta Decisão mesmo não absolvendo ninguém, retira uma prova importante que pode resultar em absolvição.

Recordo que o Conselho de Justiça tinha mantido as penalizações do Conselho de Disciplina alegando que: "As escutas telefónicas, desde que obtidas licitamente em processo-crime, e enviadas pela autoridade judiciária para a instauração de competente processo disciplinar, podem ser neste utilizadas e valoradas como elemento de prova".

Recordo também o que Ricardo Costa do CD afirmou depois da decisão do STA: “A decisão do STA em ordenar que sejam retiradas as escutas do processo ‘Apito Final’ não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo Conselho de Justiça da FPF".

Ou seja, a novela continua.

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