quarta-feira, 3 de setembro de 2008

PAULO PEDROSO

Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão preventiva ilegal no processo da Casa Pia. O acórdão da Relação de Lisboa, que em Outubro de 2003 mandou libertar o então número dois do PS, considerando não haver razões bastantes para a sua prisão, é o fundamento usado pela juíza Amélia Puna Loupo para condenar o Estado a pagar-lhe 131 mil euros de indemnização. Tendo em conta esse acórdão, conclui-se, o juiz de instrução Rui Teixeira cometeu então «um acto temerário». O Ministério Público (MP), dentro do prazo legal, vai interpor o competente recurso por não se conformar com a decisão que condenou o Estado ao pagamento de uma indemnização a Paulo Pedroso.

Daqui resultam 3 questões de extrema importância:
Se é culpado, porque razão não foram apresentadas “provas evidentes” para contrariarem as decisões de 2 juízes?
Se não é culpado, que evidências foram apresentadas para justificar a “prisão preventiva”?
Se nem uma coisa nem outra, quais as fragilidades do processo e que “escapatórias” foram utilizadas?

Uma coisa é certa, a indemnização nunca irá refazer a vida pessoal e profissional de Paulo Pedroso.


Nota: Percebe-se porque se acabou com as "prisões preventivas"?

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