“O Tribunal Constitucional, última instância judicial, validou a utilização de escutas telefónicas no processo Apito Dourado, confirmando assim as decisões do Tribunal da Relação do Porto (2.ª instância) e do Tribunal de Gondomar (1.ª instância). Os recursos de alguns arguidos, de que se destacam José Luís Oliveira e Valentim Loureiro, nos quais alegavam que as escutas eram ilegais, não foram levados em consideração.”
(in A Bola)
(in A Bola)
Pois é, para quem não queria recorrer a este tipo de “recurso”, já não tem recursos para apresentar a não ser os próprios. Quantos são ?
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