domingo, 23 de novembro de 2008

A INCONSTITUCIONALIDADE DA ASAE

Um empresário de Torre de Moncorvo avançou com uma acção no Tribunal de Vinhais para pedir a inconstitucionalidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Paulo Jaloto é acusado da prática de um crime contra a genuidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares. A constituição de arguido e a notificação de detido foram efectuadas pelos agentes da ASAE. Trata-se de um processo inédito no País, que visa pedir a nulidade dos actos praticados pelo organismo de fiscalização e o arquivamento dos autos levantados ao empresário. A defesa alega que os poderes exercidos por este organismo não são constitucionais, uma vez que as competências de autoridade e de órgão de polícia criminal concedidas à ASAE são de "pura iniciativa governamental" e "não por via parlamentar". "A atribuição do estatuto de Polícia, dos seus poderes e competências é uma reserva da competência da Assembleia da República (AR), que não foi respeitada".


Curiosamente, a defesa não esclarece se o crime foi cometido ou não.

São as escutas, é a inconstitucionalidade da ASAE, tudo serve para tentar ilibar quem prevarica. Numa altura em que se critica a falta de eficácia das Autoridades fiscalizadoras, a única Autoridade que funciona e aplica a legislação, é acusada de inconstitucionalidade. É o que dá estarmos num país de direito com excesso de advogados.

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