sábado, 8 de novembro de 2008

NOVA LEGISLAÇÃO PARA O DESPORTO

O Conselho de Ministros de 7.11.2008, aprovou diversos diplomas relacionados com o desporto, mais precisamente: O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico das Federações Desportivas; O Decreto-Lei que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto; O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório; O Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

O Conselho de Ministros aprovou ainda as Propostas de Lei: Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto e Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

Ou seja, o Governo decidiu meter a mão na “coisa” e apenas se esperam reacções em cadeia, nomeadamente em relação ao regime jurídico das Federações Desportivas. As Associações distritais de futebol estão em rota de colisão com o novo diploma.

Chamo atenção para o diploma sobre o acesso e exercício da actividade de treinador de desporto que pretende valorizar o estatuto e promover uma formação de qualidade dos agentes desportivos, quer ao nível das competências técnicas e científicas quer das competências de gestão das próprias organizações desportivas, estabelecendo o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto. Assim, passa a ser condição de acesso ao exercício da actividade de treinador de desporto a obtenção de cédula de treinador de desporto, sendo qualificado como ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto por quem não seja titular da referida cédula.

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